Os agrotóxicos são produtos químicos utilizados na agricultura, que possuem malefícios comprovados contra a saúde do ser humano e ao meio ambiente. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o uso contínuo destes, seja através da exposição ou consumo, é capaz de causar efeitos agudos e crônicos, como:
- Efeitos Agudos
- Irritação na pele
- Ardência
- Desidratação
- Alergias
- Tosse
- Coriza
- Dor no peito
- Dificuldade para respirar
- Dor de estômago
- Náuseas
- Vômitos
- Diarreia
- Dor de cabeça
- Transpiração anormal
- Fraqueza
- Câimbras
- Tremores
- Irritabilidade
- Efeitos crônicos
- Dificuldade para dormir
- Esquecimento
- Aborto espontâneo
- Impotência
- Depressão
- Problemas respiratórios graves
- Alteração do funcionamento hepático
- Desenvolvimento cancerígeno
- Anormalidade da produção de hormônios da tireóide
- Malformação fetal
Pacote Veneno: o que é?
Pacote Veneno é o termo comumente utilizado para o Projeto de Lei nº 6299/2002, que foi criado e aprovado na Comissão Especial da Câmara em 2018 pelo ex-senador Blairo Maggi. Este projeto tem como objetivo a flexibilização da fabricação e uso de diversos agrotóxicos proibidos pela Anvisa, como o Carbendazim por mais de 25 mega-empresas do mercado de alimentos.
Confira outras propostas da PL:
Aprovação do uso de agrotóxicos sob responsabilidade única do Ministério da Agricultura, afastando a decisão do Ministério do Meio Ambiente e Anvisa.
A não consideração dos malefícios que este tipo de produto possui para o meio ambiente.
Venda de agrotóxicos sem receituário agronômico e de forma preventiva
Níveis estabelecidos sobre registro de substâncias comprovadamente cancerígenas.
A aprovação do PL afetará não só o alimento escolhido para a nossa refeição, mas aumentará a taxa de desigualdade social, fome, soberania alimentar e até mesmo na qualidade das terras utilizadas para agricultura.
ATUALIZAÇÃO
Após votação realizada na última quarta-feira (09/02), foi aprovada pela Câmara dos Deputados o PL que aprova a flexibilização dos usos de agrotóxicos, agora nomeados como pesticidas.
De acordo com os responsáveis, a próxima etapa deste projeto será analisar os destaques apresentados pelos partidos envolvidos e, caso o pedido de registo destes produtos químicos não tenha parecer conclusivo em até dois anos, o órgão responsável deverá emitir uma nova documentação de registro temporário (RT) para agrotóxico ou uma autorização temporária (AT) para o uso do mesmo, desde que o produto seja utilizado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).