Nutricionista Daniela Seixas explica sobre a legislação na prescrição suplementos.

A suplementação nutricional ainda é uma conduta que traz muitas dúvidas, como qual o suplemento ideal para o paciente e qual a melhor forma de prescrevê-lo. E um dos principais fatores para essas angústias no profissional, é a falta de conhecimento sobre as legislações vigentes.

Em 2020, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), publicou a Resolução CFN n.º 656, de 15 de junho de 2020. Esta leva em consideração a atualização do marco regulatório dos suplementos alimentares pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e já está em vigor, revogando a Resolução CFN n.° 390/2006, sendo que ela dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares e outras providências, devendo ser consultada.

Pensando nas principais dúvidas e nas atualizações que esta legislação trouxe, trazemos abaixo um guia prático para você, nutricionista, aprender um pouco mais sobre a suplementação nutricional segura e assertiva!

Não é só suplementar!

A prescrição nutricional envolve a integração entre o estado nutricional, metabólico, bioquímico e fisiológico do seu paciente, com a função e a bioquímica dos nutrientes e outros compostos, além de alguns aspectos da farmacologia associados. Somado a isso, é fundamental saber o que a legislação permite ser suplementado, assim como a forma de administração, dosagens máximas permitidas, entre outras considerações.

A legislação pontua a importância da visão integrativa do paciente, levando em consideração os aspectos biopsicossociais, socioeconômicos, culturais e religiosos. Também é fundamental a identificação de riscos e deficiências nutricionais com base na avaliação e no diagnóstico para avaliar carências nutricionais.

Ainda, é de suma importância considerar que a prescrição de suplementos não pode ser realizada de forma isolada, devendo fazer parte da adequação do consumo alimentar e ainda, deve ser reavaliada a cada consulta.

O que pode ser prescrito pelo nutricionista?

Os suplementos alimentares que podem ser prescritos pelo nutricionista incluem nutrientes, substâncias bioativas, enzimas, prebióticos, probióticos, produtos apícolas como mel, própolis, geleia real e pólen, novos alimentos e novos ingredientes isolados ou combinados e outros autorizados no novo marco da Anvisa para comercialização. Ainda, foram inclusos na nova resolução os medicamentos à base de vitaminas e/ou minerais e/ou aminoácidos e/ou proteínas isolados ou associados entre si que não necessitam de prescrição médica.

O que deve ser levado em consideração na hora da prescrição?

É fundamental considerar as interações ‒ tanto benéficas quanto as que possam reduzir a biodisponibilidade do suplemento ‒ de nutrientes, não nutrientes, fármacos e plantas medicinais. Além disso, o nutricionista deve respeitar os limites de UL (Tolerable Upper Intake Levels – nível superior tolerável de ingestão) internacional e, em casos não contemplados, considerar critérios de eficácia e segurança com alto grau de evidências científicas.

Lembrando que, se o produto apresentar derivado vegetal, mesmo se comercializado como suplemento alimentar ou alimento, o nutricionista deve respeitar a legislação vigente da área de fitoterapia. Este caso somente não se aplica com as drogas vegetais e os óleos fixos, em formas farmacêuticas, que podem ser classificados como alimentos, novos alimentos e ingredientes e suplementos alimentares, podendo estes ser prescritos pelo nutricionista.

Como preencher um receituário de prescrição de suplementos?

O preenchimento do receituário, pelo nutricionista, deve conter as seguintes informações:

– Nome do paciente, data, assinatura, carimbo do profissional, número de seu registro no Conselho.

– Posologia: indicação de via de administração, dose, horário de administração e tempo de uso.

– Apresentação do produto: cápsula, pó, tablete, gel, líquido, drágea ou outra.

– Identificação do nutriente com a respectiva forma química e a concentração por unidade de consumo.

É fundamental registrar no prontuário do paciente a via de administração, composição e posologia do que foi suplementado.

Atualize-se mais sobre esse assunto com a aula ministrada pela nutricionista Daniela Seixas no #NE2020, em que ela proporciona uma imersão nos principais pontos da resolução publicada pelo CFN que diz respeito à prescrição de suplementos pelo nutricionista, mesclando com importantes insights para a prática clínica, a partir da literatura científica atual. Assista na íntegra, somente até 27/04, clicando aqui.

REFERÊNCIAS

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS (CFN). Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020. Disponível em: https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_656_2020.html Acesso em 19 abr. 2021

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Blog da Saúde: Esclareça suas dúvidas sobre suplementos alimentares. Disponível em: http://www.blog.saude.gov.br/index.php/geral/53755-esclareca-suas-duvidas-sobre-suplementos-alimentares Acesso em 19 abr. 2021.

PUJOL, A. P. Manual de Formulações para Prática Clínica. Ed. do Autor. Camboriú,  2019.

PASCHOAL, V. et al. Nutrição Clínica Funcional: Suplementação Volumes I e II. 1ª Edição. VP Editora. 2015.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui