Segundo as diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do curso de graduação em Nutrição, 20% da carga horária de estágio pode ser mantida de forma remota
Com a paralisação em todos os setores decorrente da quarentena imposta para controle do COVID-19, O CFN/CRN emitiram um documento orientativo sobre estágio em Nutrição durante a pandemia. A nota tem como objetivo orientar a categoria, coordenação e docência, para a manutenção da qualidade da formação dos futuros nutricionistas.
“No entanto, deve-se observar exceção para a realização de estágios obrigatórios, práticas vinculadas aos componentes curriculares realizadas em instituições públicas e/ ou privadas e ainda as práticas em laboratórios, que exigem atividade presencial para a sua realização e devem ser suspensas durante o período de distanciamento social (§ 3º, Art. 1o da Portaria MEC nº 343/2020). Estas devem ser realizadas e avaliadas integralmente e de maneira presencial posteriormente, antes da conclusão do semestre letivo. Importa lembrar que, segundo o parágrafo único do Art. 7º da Resolução CNE/CES nº 05/2001, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do Curso de Graduação em Nutrição, até 20% da carga horária de estágio pode ser teórica, o que pode ser mantido de maneira remota, sem prejuízo da prática profissional presencial”, (CFN, 2020).
Além de manter a qualidade do processo de formação dos acadêmicos de nutrição é fundamental assegurar a saúde dos alunos e garantir o isolamento social de todos.
Fonte: CFN