Em tempos de quarentena, muitos profissionais estão optanto pelo atendimento on-line. Mas será que o nutricionista também pode recorrer a esta ferramenta?
Com o avanço do novo coronavírus e as recomendações dos especialistas para que, sempre que for possível, as pessoas evitem sair e, quando for preciso, não fiquem em locais cheios e fechados, surge a questão de como manter o atendimento nutricional de forma correta e ética.
A internet é um importante suporte para o profissional na relação com o paciente, especialmente com o avanço dos conteúdos e informações divulgadas sobre saúde e alimentação nesse meio. A atuação competente e ética do nutricionista na era digital requer, além do respaldo técnicocientífico, o conhecimento e respeito aos limites técnicos e éticos estabelecidos nas Resoluções do Sistema CFN/CRN.
Em relação às atividades relacionadas à Assistência Nutricional por meio digital, os limites estabelecidos são mais tênues e os riscos mais relevantes, requerendo do profissional discernimento preciso do que é permitido ou não de acordo com o normativo legal que regulamenta a profissão.
“Art. 36 É dever do nutricionista realizar em consulta presencial a avaliação e o diagnóstico nutricional de in- divíduos sob sua responsabilidade profissional”.
Neste momento, é essencial preservar a saúde da coletividade como também é seu direito, Nutricionista, de continuar exercendo sua profissão de forma ética diante do isolamento social necessário.
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Dessa forma, você nutricionista estará contribuindo para diminuir a cadeia de propagação do COVID-19, além de estar preservando a saúde do seu paciente e o mantendo saudável .
Fonte: CFN