Por meio de nota pública divulgada dia 2 de dezembro de 2019, o Sistema Conelhos Federal e Regionais de Nutricionistas (Sistema CFN/CRN), a instituição maior de orientação e fiscalização dos mais de 145 mil nutricionistas do Brasil, se pronuncia mediante o despacho nº 515, de 5 de novembro de 2019, da Coordenação Jurídica do Conselho Federal de Medicina (COJUR/CFM), reiterando que a prescrição dietética é uma atividade privativa do nutricionista, conforme determina a lei nº 8.234/1991.
A diretoria do conselho se reuniu com o deputador Roberto de Lucena e com representantes da classe de nutrologia para debater o tema, uma oportunidade em que o CFN reafirmou seu entendimento sobre a prescrição dietoterápica. O posicionamento do CFN sobre o assunto está publicado desde 2016 e você pode ler a versão completa aqui.
Quando defende que a prescrição de dietas e a assistência nutricional são atividades privativas do nutricionista, conforme a letra da lei, o CFN defende que signifiva que exclusivamente nutricionistas terão a prerrogativa de executá-las, excluindo-se, portanto, quaisquer outros profissionais dessas atividades. Uma vez que outros profissionais realizem tais atividades privativas ao nutricionista, caracteriza-se como exercício ilegal da profissão e pode ser denunciada ao CRN.
Fonte: CFN