Anvisa publica notas técnicas que ressaltam a importância de as empresas de alimentos adotarem boas práticas de fabricação e manipulação durante a pandemia de COVID-19, orientando sobre o uso de equipamentos de segurança.

As notas técnicas 18/2020 (que dispõe sobre boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos) e 23/2020 (que aborda o uso de luvas e máscaras de segurança), foram publicadas pela Anvisa, direcionadas às empresas de alimentos a fim de promover um regulamento para a segurança dos trabalhadores durante a pandemia de COVID-19.

Um dos principais pontos das notas, é a importância da higiene das mãos e dos ambientes de trabalho, incluindo equipamentos e utensílios. Também orientam sobre a avaliação de saúde dos trabalhadores, conduta pessoal, distanciamento físico, divisão de turnos para os colaboradores, bem como o controle da matéria-prima e transporte dos produtos.

Até o momento, ressalta a Anvisa, não existem evidências de contaminação pelo novo coronavírus através de alimentos, portanto, o foco são os cuidados com os trabalhadores de ambiente. A agência ressalta que diversas das ações descritas nas notas, já são de conhecimento do setor de alimentos e, portanto, já devem fazer parte da rotina.

Equipamentos de proteção

Segundo as informações das notas, o uso de luvas, máscaras e óculos, ou quaisquer outros equipamentos de proteção individual (EPI), não substitui os cuidados básicos de higiene, como a lavagem frequente e adequada das mãos.

A Anvisa aponta, ainda, que o uso de luvas e máscaras não é obrigatório, dependendo do tipo de empresa e da manipulação que é feita com o alimento, mas essa regra é válida desde que a higienização dos ambientes, utensílios e pessoas seja absolutamente correta. Caso a empresa adote o uso de luvas e máscaras, deve também reforçar as medidas de substituição e higiene desses equipamentos, evitando a contaminação de alimentos.

Além disso, se houver algum colaborador com suspeita de COVID-19 na empresa, a orientação é de que o fato seja comunicado à chefia e o trabalhador imediatamente afastado de suas atividades. Neste caso, recomenda-se que as orientações do Ministério da Saúde sejam rigorosamente seguidas.

Fonte: Anvisa

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